Previamente, fazemos um estudo técnico de avaliação para identificarmos quais eram as atividades executadas pelo Cliente do Advogado(a) e suas respectivas frequências, para identificarmos uma possível exposição laboral à agentes nocivos.
Há uma série de agentes nocivos que necessitam de maiores abordagens técnicas para que se enquadrem nas Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do trabalho e Emprego), por exemplo, exposição nociva à energia elétrica, álcalis cáustico, poeiras minerais e vários outros.
Nesse caso, iremos demonstrar de forma enfatizada a execução de uma atividade que já tenha parâmetros do direito em evidência, por exemplo, focar em atividades de manutenção corretiva, onde se deseja provar a exposição ao risco laboral pelo contato com o agente nocivo energia elétrica e, não enfatizar a atividade de manutenção preventiva, que na maioria das vezes não expõe ao risco laboral.
Mostrar detalhes da FISPQ de produtos químicos que comprovem sua nocividade aos álcalis cáustico; detalhar o tipo de poeira para que o perito judicial utilize equipamentos corretos para fazer sua avaliação nociva.
Enfatizar ambientes laborais específicos do Cliente do Advogado(a), como ocorriam as exposições laborais, para que de forma natural desperte a necessidade de investigação ao perito judicial, ou para que a perícia técnica não seja realizada em condições adversas as relatadas na exordial.
Posteriormente, direcionarmos ao possível enquadramento de atividade em condições de risco com agentes nocivos devido a exposição laboral, bem como a correta descrição das atividades, para que fique mais evidente quando realmente se tratar de atividades com potencial de risco laboral.
Desta forma, a própria inicial já terá esse lado técnico forte, robusto ao probatório do direito do Cliente do Advogado(a), o que é muito importante para conhecimento pelo perito judicial, pois com certeza ele tomará conhecimento desse documento, antes mesmo de realizar a diligência pericial.
Após identificação das atividades, verificamos qual enquadramento técnico do direito tem amparo pelas Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que disciplinam o agente nocivo em questão do ambiente laboral do Cliente, tanto quanto a possibilidade de êxito na produção de provas técnicas através de perícias técnicas judiciais.
Havendo fortes evidências probatórias de ambientes laborais nocivos e, possibilidades de enquadramento de atividades com exposição ao risco laboral, bem como amparo pelas Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), elaboramos os cálculos para liquidação da inicial.
Todas essas etapas são criteriosamente cumpridas mediante pedido do Cliente ao seu Advogado(a), as quais posteriormente comunicamos ao Advogado(a) quanto a possibilidade de obtenção de êxito em uma ação judicial trabalhista, aos fundamentos técnicos envolvidos na laboral de seu Cliente, o qual tomará as decisões cabíveis de como se proceder dali pela frente.
Podemos dizer que o principal objetivo desse estudo que fazemos, perante conhecimentos que temos de ambientes laborais industriais, é para assegurar ao Advogado(a) a possibilidade de maior êxito na ação judicial trabalhista, aos fundamentos técnicos pertinentes. Temos como objetivo também evitar possíveis honorários de sucumbência ao seu Cliente
Todo material técnico que produzimos é criteriosamente avaliado e direcionado para o Advogado(a), para que ele já comece a formar seu book de evidências técnicas e probatórias de seu Cliente, e independente de qual decisão tomar estaremos sempre ao seu lado, dando-lhe suporte quando precisar.
Obtenha maior êxito em seus processos judiciais trabalhistas, e conquiste novos CLIENTES, tendo um suporte técnico de alta performance pela erryPERÍCIAS.
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