Após participarmos das diligências periciais, elaboramos o Parecer Técnico Pericial (laudo técnico), conforme estabelece o novo CPC (Código de Processo Civil), Artigo 471, Inciso II, Parágrafo 2°, onde demonstramos toda tramitação da perícia técnica judicial in loco, bem como nossa avaliação qualitativa, e quantitativa quando possível.
Tudo é realizado aos fundamentos de Leis, Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), princípios de engenharia, para que produzam evidências, ou não, dos agentes nocivos quando presentes no ambiente laboral do Cliente do Advogado(a), tudo irá depender do lado que estivermos defendendo no processo judicial trabalhista, porém sempre fundamentando ao que disciplina as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O Parecer Técnico segue uma estrutura didática plausível de fácil entendimento, e rápido quanto a identificação dos referidos tópicos, bem como ilustrações para facilitar a interpretação das descrições ali fundamentadas, seguindo os mesmos princípios disciplinados pelo novo CPC (Código de Processo Civil), Artigo 473.
A linguagem apesar de muitas vezes técnica é colocada de forma simples, para que mesmo pessoas sem muito conhecimento técnico ou conhecimento de engenharia, possam compreender com facilidade.
Estrategicamente, o Parecer Técnico é comtemplado por paridades, o que facilmente permite a identificação dos fatos, bem como respectivos enquadramentos as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que rege o agente nocivo em questão.
O Parecer Técnico tem por conclusão o enquadramento, ou não, da exposição ao agente nocivo na laboral desempenhada pelo Cliente do Advogado(a) enquanto obreiro da empresa, aí irá depender do lado que estivermos defendendo no processo judicial trabalhista, porém sempre fundamentando ao que disciplina as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Quando o Parecer Técnico não for possível ser conclusivo, onde dependemos de análises laboratoriais, por exemplo, as quais ficam em poder do perito judicial que nem sempre não nos passa essas informações, aguardamos a oportunidade para uma possível contestação do referido laudo pericial através de Quesitos Complementares ou de Esclarecimentos.
A Impugnação ao laudo pericial seria outra oportunidade a ser utilizada pelo Advogado(a) quando assim achar melhor cabível, porém, utilizamos de todos os recursos possíveis antes mesmo que chegue a esse ponto, pois rebater um laudo pericial judicial não será uma tarefa muito fácil e de êxito para o Advogado(a), pois os peritos judiciais são profissionais competentes e de confiança dos juízes.
Se chegar a esse ponto, iremos produzir todo material técnico necessário para que o Advogado(a) se sinta seguro e confortável, em rebater a fundamentação técnica utilizada pelo perito judicial em seu laudo, com poder de convencimento do juízo julgador da causa, devido a experiências que temos nesse segmento.
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