DÚVIDAS TÉCNICAS DO CLIENTE

É muito comum surgirem dúvidas de natureza técnica após a realização da perícia técnica judicial, as quais esclarecemos todas ao Cliente do Advogado(a), para que ele se sinta confortável, e entenda todos os parâmetros técnicos abordados durante a perícia técnica judicial quanto a possibilidade de caracterização ou descaraterização, aí vai depender do lado que estivermos defendendo no processo judicial trabalhista, porém sempre fundamentando ao que disciplina as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Entendemos que não faz muito sentido, até mesmo para não ocupar o tempo do Advogado(a) com perguntas que não lhe faria sentido formular respostas pela sua natureza técnica constitutiva.

O próprio comportamento do perito judicial em diligência pericial, que nem sempre é bem recebido, ou entendido pelo Cliente, mediante técnicas investigativas que utiliza durante investigação laboral in loco, quanto a oitiva, para identificação de possíveis agentes nocivos no ambiente de trabalho, devido a exposição laboral do Cliente do Advogado(a).

O entendimento dos trâmites da perícia técnica se torna importante para o Cliente do Advogado(a), até mesmo para que ele tenha uma noção das possibilidades, ou não, de enquadramento como atividade de risco laboral exercida durante seu período laboral, perante aquilo que ouviu e viu durante investigações periciais.

Previamente, a ação judicial já fazemos uma explanação para o Cliente do Advogado(a), perante possibilidades de uma perícia técnica judicial com parâmetros técnicos favoráveis à parte probanda do seu direito, para que ele se prepare para os possíveis resultados periciais que poderão vir.

Pode ocorrer de o perito judicial não ter conhecimentos técnicos suficientes para perceber os riscos laborais envolvidos nas atividades, aos fundamentos das Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e por conta disso exarar um laudo desfavorável à laboral investigada.

Por isso, destacamos a importância do Assistente Técnico no acompanhamento de uma perícia técnica judicial, pois através dos quesitos técnicos e interação com a perícia, o Assistente Técnico irá instruir o perito judicial para que investigue o ambiente laboral na constatação do agente nocivo e, perceba a correlação com o que disciplina as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), quanto ao agente nocivo em questão. Portanto, podemos afirmar que o Assistente Técnico irá fiscalizar as atividades do perito judicial, para que as investigações sejam representativas das atividades laborais do Cliente do Advogado(a).

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