SUPORTE À IMPUGNAÇÃO

Produzimos material técnico de altíssima qualidade, conforme disciplina o novo CPC (Código de Processo Civil), Artigo 477, Parágrafo 1°, como: Parecer Técnico ao laudo pericial, Quesitos Complementares ou de Esclarecimentos, para que após entrega do laudo pericial pelo perito judicial, o Advogado(a) tenha suporte técnico para fundamentação de possíveis contestações ao laudo técnico pericial.

O Parecer Técnico se torna necessário e útil quando se deseja rebater, ou contraditar interpretações equivocadas pelo perito judicial, quando essas desfavorecerem o Cliente do Advogado(a).

O laudo exarado pelo perito judicial pode conter vícios, ser muito pobre nas fundamentações e interpretações técnicas abrangidas por ele, porém uma vez favorável, melhor que não haja manifestação a respeito, a qual inclusive poderá ser mais útil e oportuna no segmento de recursos, caso a outra parte se manifeste primeiro.

Obviamente, que se o laudo for desfavorável ao Cliente do Advogado(a), faremos uma interpretação técnica no âmbito pericial, ou seja, fundamentação pelas Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e conceitos de engenharia, que trata o agente nocivo em questão, para identificarmos os equívocos e brechas existentes no laudo exarado pelo perito judicial. Posteriormente produzirmos o material técnico necessário de suporte ao Advogado(a), para que decida o que de melhor será feito dali pela frente.

Os Quesitos Complementares ou de Esclarecimento se faz necessário e muito útil, quando o Advogado(a) tem a intenção de impugnar o laudo pericial, dessa forma elaboramos Quesitos Técnicos ao perito judicial para que esclareça pontos omissos, controversos e obscuros exarado em laudo, para que o Advogado(a) tenha suporte técnico de amparo à sua impugnação.

Sabemos que é muito difícil obter êxito na impugnação de um laudo pericial judicial, talvez até seja um dos suportes mais importantes que oferecemos ao Advogado(a), em função do perito judicial ser competente e profissional de confiança do Juiz.

Se a impugnação de um laudo pericial tiver fundamentação plausível ao âmbito técnico laboral do Cliente do Advogado(a) e Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), é possível sim, mudar a tese à qual o Juiz usará para prolatar a sentença na lide em questão.

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