O treinamento comportamental tem como objetivo preparar o Cliente do Advogado(a) para participar da perícia técnica judicial a ser realizada in loco, para investigação de sua laboral na empresa que prestou serviços profissionais ou que ainda presta serviços.
É de extrema relevância esse treinamento, pois o Cliente do Advogado(a) pode nunca ter participado de uma perícia técnica judicial e, uma vez despreparado acaba muitas das vezes ficando tenso no dia da realização da perícia, o que poderá prejudicá-lo no probatório técnico de sua laboral.
As técnicas investigativas que utiliza o perito judicial poderão prejudicá-lo em sua oitiva, na demonstração de como executava suas atividades em seu dia a dia na empresa, inclusive deixando de relatar fatos importantes, o que é muito comum ser observado nessas circunstâncias em dias de diligência pericial judicial, pelo simples fato de ficar tenso.
O perito judicial é competente para realizar essas perícias técnicas judiciais, além de ser de confiança dos juízes e, estará ali no dia da realização da perícia técnica para produzir provas que sejam reais, verdadeiras e condizente com a laboral investigada.
Sendo conhecedor da lide em questão, onde se demanda muito interesse de ambas as partes, sabe que se não for firme e rígido na condução da perícia, pode ser que não atinja os resultados desejados aos fundamentos da verdade em questão, por isso, as vezes se comporta assim, perante as perícias que conduz para averiguação de agentes nocivos no ambiente laboral.
Portanto, o Cliente do Advogado(a) precisa ser treinado para não se deixar constranger no dia da realização da perícia técnica judicial, e ser prejudicado quanto ao seu real direito na laboral em ambientes nocivos.
Esse treinamento não só envolve a relação com o perito judicial, mas também com a empresa que estará presente no dia da realização da perícia em sua representação, bem como ex-colegas.
O Cliente do Advogado(a) será treinado desde como interagir com essas pessoas, bem como aquilo que deverá enfatizar e demonstrar ao perito judicial, portanto, será de extrema relevância para contribuir para a correta identificação de sua exposição laboral a agentes nocivos em seu ambiente de trabalho, enquanto obreiro da empresa.
A demonstração enfatizada pelo Cliente do Advogado(a) em dias de perícia técnica judicial, evidência os possíveis agentes nocivos que estiveram presentes em sua laboral enquanto obreiro da empresa, tanto à possibilidade da caracterização quanto à descaracterização, aí vai depender do lado que estivermos defendendo, porém sempre fundamentando ao que disciplina as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Como temos experiências laborais em diversos segmentos de processos industriais, conhecemos com profundidade os agentes nocivos no meio fabril, e como eles se manifestam, de forma a oferecer riscos laborais aos obreiros, que muitas das vezes nem desconfiam que estão laborando expostos a agentes nocivos à sua saúde.
O Cliente do Advogado(a) preparado e bem treinado, consegue descrever suas atividades laborais focadas para o agente nocivo em questão de fato, transmitindo segurança nas informações passadas para o perito judicial e, clareza quanto a exposição laboral nociva à qual esteve exposto, de forma a não deixar dúvidas ao perito judicial na sua investigação in loco.
Uma colocação inadequada pelo Cliente do Advogado(a), poderá prejudicá-lo severamente na produção da prova técnica pericial, pois para ações de natureza insalubre ou periculosa, a perícia técnica judicial tem relevância decisiva no convencimento e formação da tese do direito que fará o juízo julgador da causa, por isso, damos muita importância para esse tipo de treinamento.
É muito comum vermos peritos judiciais que não tem profundidade de conhecimentos técnicos de agentes nocivos que ele avalia, e até mesmo aos respectivos enquadramentos que faz as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), bem como, as metodologias de avaliação que utiliza, mesmo a quantificação. Isso acaba por resultar numa perícia ruim, fraca, não refletindo de fato, a exposição laboral nociva à qual esteve exposto o Cliente do Advogado(a).
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